sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Carta aberta aos líderes mundiais que comparecerão à cimeira de 15 de Novembro na Casa Branca acerca dos mercados financeiros e a economia mundial


por: Paul Davidson e Henry C.K. Liu


Caros líderes do mundo:


O Inverno de 2008-2009 provará ser o inverno do descontentamento económico global a marcar a rejeição da ideologia enviesada de que mercados financeiros globais não regulamentados promovem a inovação, a eficiência do mercado, o crescimento sem restrições e a prosperidade sem fim ao mesmo tempo que reduzem o risco através da sua difusão por todo o sistema. Durante mais de três décadas a corrente dominante de economistas neoliberais pregou, e os reguladores aceitaram, o mito da eficiência dos mercados não regulamentados, ignorando a lição crítica proporcionada pela análise de John Maynard Keynes da interconexão dos mercados financeiros e do sistema de pagamentos internacional.


Aqueles que não aprendem as lições da história estão destinados a repetir as suas tragédias. Os economistas neoliberais nas últimas três décadas negaram a possibilidade de uma repetição da destruição da Grande Depressão à escala mundial após o colapso da bolha especulativa criada pelos mercados financeiros sem restrições dos EUA dos "Frenéticos anos 20". Eles enganaram-se a si próprios ao pensar que a falsa prosperidade construída sobre a dívida poderia ser sustentável com complacência monetária. Agora a história está a repetir-se, desta vez com o vírus novo e mais letal que infestou os mercados financeiros globais desregulamentados: a "inovadora" titularização de dívidas, as finanças estruturadas e as operações bancárias independentes inundadas com o excesso de liquidez libertado por bancos centrais acomodatícios. Uma maciça estrutura de riqueza fantasma foi construída sobre a areia movediça da manipulação da dívida. Esta bolha da dívida finalmente implodiu em Julho de 2007 e agora está a ameaçar deitar abaixo todo o sistema financeiro global e a provocar um colapso económico a menos que liderança política esclarecida adopte medidas correctivas numa escala global.


O problema das hipotecas sub-prime dos EUA que começou em 2007 redundou como era de esperar num pântano que provocou a falha dos mercados financeiros interconectados e ameaçou a viabilidade de instituições financeiras à escala mundial pelo contágio propagado à velocidade electrónica através de um antiquado e disfuncional sistema internacional de pagamentos.


Para deter o colapso financeiro global, pode-se aprender muito com a visão de Keynes de como o sistema internacional de pagamentos deveria funcionar para permitir a cada país promover uma política de pleno emprego sem ter de temer problemas de balança de pagamentos ou permitir que incidentes financeiros infectem o sistema bancário interno e sistemas financeiros não-bancários.


Uma outra Grande Depressão pode ser evitada se os líderes mundiais reconsiderarem o sistema analítico de John Maynard Keynes que contribuiu para a era dourada do primeiro quarto de século após a Segunda Guerra Mundial. Os signatários e outros há muito advogam uma nova arquitectura financeira internacional baseada numa versão actualizada para o século XXI do Plano Keynes originalmente proposta em Bretton Woods no ano de 1944.


Esta nova arquitectura financeira internacional tem como objectivo criar (1) um novo regime monetário global que opere sem divisa hegemónica, (2) um relacionamento do comércio global que apoie o desenvolvimento interno ao invés de retardá-lo e (3) um ambiente económico global que promova incentivos a cada país para promover o pleno emprego e aumentar os salários da sua força de trabalho.


Atentamente, Paul Davidson

Editor,
Journal of Post Keynesian Economics
Visiting Scholar
Schwartz Center for Economic Policy Analysis,
The New School, New York

Henry C.K. Liu
Visiting Professor of Global Development,
Department of Economics,
University of Missouri-Kansas City

Texto original em: http://henryckliu.com/page174.html e

http://atimes.com/atimes/Global_Economy/JK08Dj06.html
Lista parcial de apoiantes:
Irma Adelman
Professor in Graduate School
University of California at Berkeley

Olivier Allain
Associate Professor in Economics
Université Paris Descartes
France

Philip Arestis
Director of Research
University of Cambridge, UK

Dr. George Argitis
Senior Lecturer
Dept. of Economics
University of Athens

Angel Asensio
University Paris 13
Member of the ADEK and PKSG

H. Sonmez Atesoglu
Professor of Economics
School of Business,
Clarkson University
Potsdam, NY

Rainer Bartel
Associate Professor of Economics
Johannes Kepler University
Linz, Austria

Renaud Bellais, Ph.D.
Associate Professor in Economics
French Army Academy (Saint Cyr)
Manager for European Defence and Security Affairs
Institutional Relations,
EADS ASTRIUM
Paris

Janine Berg
Senior Labour Economist
International Labour Office
Brasilia, Brazil

Dr Dirk Bezemer
University of Groningen
The Netherlands

Dr. Wolfgang Blaas
Associate Professor
Department of Spatial Development,br> Infrastructure and Environmental Planning,

Centre of Public Finance and Infrastructure Policy
Vienna University of Technology

W. Robert Brazelton.
Professor-Emeritus/Economics
University of Missouri-Kansas City


Luiz Carlos Bresser Pereira
Professor Emérito da Fundação Getúlio Vargas
-Brazil

Christopher Brown
Professor of Economics
Arkansas State University


Paul D. Bush
Professor Emeritus of Economics
California State University, Fresno


Fernando J. Cardim de Carvalho
Professor of Economics
Institute of Economics,
Federal University of Rio de Janeiro, Brazil

Àngels Martínez i Castells
Economist.
Former professor of Barcelona University

Massimo Cingolani
Directorate for Operations in the European Union and Candidate Countries
European Investment Bank
Luxembourg

Laurent Cordonnier
Assistant Professor
Faculty of economics and social sciences
Lille 1 University
France

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Posgrado de Economía
Universidad Nacional Autónoma de México

Dr. James M. Cypher
Researcher-Professor, Economics
Doctorate in Development Studies
Universidad Autonoma de Zacatecas,
Zacatecas, Mexico

Georgios Daremas
Senior Lecturer
Dept of Communication and Media,
University of Indianapolis, Athens-campus.

Sheila C. Dow
Professor
Department of Economics
University of Stirling
Scotland, UK

Miguel Angel Duran.
Lecturer in Economic Theory
University of Malaga, Spain

Luca Fantacci
Assistant Professor
Department of Institutional Analysis and Public Management
Bocconi University
Milano, Italy

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Associated professor
Fluminense Federal University in Rio de Janeiro, and
Executive Secretary
National Association of Postgraduates Programs in Economics.

Marica Frangakis
Member of the Board of the Nicos Poulantzas Institute
Athens, Greece

Jorge GARCIA-ARIAS
Associate Professor of Economics
Department of Economics
University of Leon, Spain

Anna Mª Garriga
economist
Barcelona, Spain

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Department of Public Economics
University of Rome "La Sapienza"
Italy

Alicia Girón
Instituto de Investigaciones Económicas
Universidad Nacional Autonoma de México

Claude Gnos
Associate Professor
Université de Bourgogne and Cemf
France

Ian Gough AcSS
Professor of Social Policy
University of Bath
UK


Eric R. Hake
Assistant Professor
Eastern Washington University

Han Deqiang
Associate Research Fellow
Beijing University of Aeronautics


Geoff Harcourt
Professor Emeritus
Reader in the history of Economic Theory
Cambridge University

Distinguished Fellow of the History of Economics Society
Visisting Professor Fellow, University of New South Wales.


John T. Harvey
Professor of Economics
Texas Christian University


Baban Hasnat
Professor
Dept. of Business Administration & Economics
The College at Brockport
State University of New York
USA

Geoffrey M. Hodgson
Professor of Economics
University of Hertfordshire
Hatfield, UK

Jörg Huffschmid
Professor of economic policy and political economy
University of Bremen, Germany

Edwin le Heron
Sciences Po Bordeaux
France

Bo Jonsson
Retired economist from the Swedish LO and the ITUC (formerly ICFTU)
Member of the administrative board of the European Institute for Asian Studies
Brussels, Belgium

Tadeusz Kowalik
Professor of Economics and Humanities
Polish Academy of Sciences
Warsaw, Poland

Dany Lang
Maître de Conférences at the University of Paris


Lena Lavinas
Assistant Professor of Welfare Economics
Institute of Economics at the Federal University of Rio de Janeiro
Brazil


Frederic S. Lee
Professor
Department of Economics
University of Missouri
Kansas City - USA


Hoesung Lee
Professor of Economics
College of Environment

Keimyung University
Daegu, Korea


Noemi Levy-Orlik
Professor
Economic Department
National Autonomous University of Mexico (UNAM)


Li, Chang-ping
Hebei University-China Village
Construction Reaserch Center Director


Henry van Maasakker
Economist.
Euromemorandumgroup
The Netherlands


Ricardo Paes Mamede
Professor of Economics at ISCTE
Lisbon University Institute


Wesley Colin Marshall
Professor of Economics
Universidad Nacional Autonoma de Mexico

Brent McClintock
Associate Professor of Economics
Department of Economics
Carthage College
Kenosha, Wisconsin


John McCombie
Director,
Cambridge Centre for Economic and Public Policy
Department of Land Economy
University of Cambridge, UK


Sergio Cabrera Morales
Economics Faculty
Universidad Nacional Autónoma de México


Tracy Mott
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Dept. of Economics
University of Denver

Antonio Carlos Macedo e Silva
Instituto de Economia - UNICAMP
Campinas (SP) Brazil

Alcino Ferreira Camara Neto
Dean of Law and Economics
Federal University of Rio de Janeiro
Brazil

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Professor
Department of Economics
Wright State University
Dayton, Ohio

Ozlem Onaran
Associate Professor
Vienna University of Economics
Austria

Walter O. Ötsch
Head of the Centre for Social and Cross-cultural Competency
Johannes Kepler Universität
Linz, Austria

Athanasios G. Papaioannou
Professor
University of Thessaly
Greece


Jorgen Lindgaard Pedersen
Associate Professor
Technical University of Denmark


Maria Cristina Penido de Freitas
Brazilian Economist,
Ph. D. on Economics by University Paris

Wolfgang Polt
Head of Vienna Office of Joanneum Research
Institute for Technology and Regional Policy
Vienna

Daniela Magalhães Prates
Professor of the Economy Institute of University of Campinas
Brazil

Alcino F. Camara Neto
Professor and Dean
Federal University of Rio de Janeiro
Brazil

Clyde Prestowitz
President
The Economic Strategy Institute
Washington D.C.

Dr. Werner Raza
Austrian Chamber of Labor and
Vienna University of Economics and Business Administration
Austria

Colin L. Richardson
Internet Economist

William Penney
Laboratory
Imperial College, London

Louis-Philippe Rochon
Associate Professor
Laurentian University
Canada

Jacqueline Runje
PRESOM Coordination Assistant
University of Dortmund
Faculty of Spatial Planning
IRPUD Institute of Spatial Planning
Germany

Zdzislaw L. Sadowski
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University of Warsaw
Poland

Irma Erendira Sandoval
Social Science Research Institute
Universidad Nacional Autónoma de México

Prof. Dr. Thomas Sauer
Professor für Volkswirtschaftslehre - of Economics
FB Betriebswirtschaft - Dep. of Business Administration
Fachhochschule Jena - University of Applied Sciences

Jena, Germany

Ingo Schmidt
Labour Studies
Athabasca University
Canada

Prof. Dr. herbert Schui
Former professor of economics
University for Economics and Policy


Hamburg, Germany
M.P. at the Deutscher Bundestag
Parliamentary Group DIE LINKE Economic Spokesman


Mario Seccareccia
Professor of Economics,
University of Ottawa,
Canada
Editor,
International Journal of Political Economy


Mark Setterfield
Professor of Economics
Trinity College, CT USA

Anwar Shaikh
Professor of Economics
Department of Economics, Graduate Faculty
New School for Social Research


Catherine SIFAKIS,
assistant professor of Economics
University P. Mendès France of Grenoble
France


Jeffrey Sommers
Visiting Professor
Stockholm School of Economics in Riga


Dr. Engelbert Stockhammer
Dept of Economics
Vienna University of Economics and Business
Vienna, Austria


Dr. Servaas Storm
Dept of Economics,
faculty TPM,
Delft University of Technology
The Netherlands


James I. Sturgeon
Professor of Economics & Economics Department Chair
University of Missouri-Kansas City
Senator Eduardo Matarazzo Suplicy (PT-SP)
Brazil


Prof. Dr. Claus Thomasberger
Faculty of Economics
University of Applied Sciences
Berlin, Germany


Éric Tymoigne
Assistant Professor
Department of Economics
California State University, Fresno


Cathleen Whiting
Associate Professor of Economics
Willamette University


Gregorio Vidal
Department of Economics, Posgraduate Programme
Universidad Autónoma Metropolitana
Mexico

Roderich Wahsner
Professor Emeritus of Labor Law
University of Bremen
Germany


L. Randall Wray
Research Director
Center for Full Employment and Price Stability
Department of Economics
University of Missouri-Kansas City
Senior Scholar


Levy Economics Institute
dr.Emiel F.M. Wubben
Wageningen University & Researchcenter
Business Administration/ Management Studies Group/ Bedrijfskunde
Social Sciences Group
Wageningen, The Netherlands

Haibo Yan
Associate professor
Postdoctoral Mobile Research Station
Institute of Economics
Chinese Academy of Social Sciences

Bin Yang
Associate Research Fellow
Institute of Industrial Economy
Chinese Academy of Social Sciences




domingo, 26 de outubro de 2008

A Crise do capitalismo e a ctual importância de Marx

"Karl Marx está de volta. Pelo menos, este é o veredito dos editores e livreiros da Alemanha, que asseguram que suas obras estão a desaparecer das estantes. A crescente popularidade é imputada, à crise económica em curso." ''Marx entrou de novo na moda'', diz Jörn Schütrumpf, da editora Karl-Dietz, que publica as obras de Marx e Engels em alemão. "
Por Kate Connolly no jornal britânico The Guardian
Alemães em número crescente parecem dispostos a se proclamarem fãs de Marx, numa época em que virou moda repetir a crença do filósofo, de que o capitalismo com seus excessos de cobiça terminaria por se destruir. Quando Oskar Lafontaine, líder do crescente partido de esquerda alemão Die Linke (A Esquerda), disse que incluiria a teoria marxista no manifesto da nova sigla, para sublinhar seus planos de estatização parcial das finanças e do sector energético da nação, foi taxado pelo tablóide Bild de ''maluco esquerdista'' que ''perdeu o rumo''. Mas agora o ministro das Finanças da Alemanha, Peer Steinbrück, que deve ter perdido algumas noites de sono nas últimas semanas, que se declarou também um fã: ''Em geral, é preciso admitir que certas partes da teoria de Marx na verdade não são tão ruins assim'', disse cautelosamente à revista Der Spiegel.

A falta de crença, nos actuais modelos de gestão económica, sobretudo nas teorias neoliberais e na economia de mercado têm levado vários estudiosos, a uma análise crítica destas políticas!

“Em entrevista a Marcello Musto, o historiador Eric Hobsbawm analisa a atualidade da obra de Marx e o renovado interesse que vem despertando nos últimos anos, mais ainda agora após a nova crise de Wall Street. E fala sobre a necessidade de voltar a ler o pensador alemão:

“Marx não regressará como uma inspiração política para a esquerda até que se compreenda que seus escritos não devem ser tratados como programas políticos, mas sim como um caminho para entender a natureza do desenvolvimento capitalista”.

domingo, 19 de outubro de 2008

Código Deontológico dos Sociólogos

Preâmbulo
A actividade profissional dos sociólogos é uma prática social: desenvolve-se em sociedade e produz efeitos sociais. O reconhecimento das responsabilidades profissionais e sociais que necessariamente daqui decorrem está na base da elaboração do Código Deontológico dos sociólogos.
Quaisquer que sejam os papéis profissionais dos sociólogos – de investigador, professor, técnico, consultor, quadro dirigente ou outros – o trabalho sociológico é uma actividade de base científica, assente em competências próprias de elevada qualificação, decorrentes de uma preparação específica em sociologia, nos planos teórico, metodológico, técnico e relacional.
O exercício dessas competências pressupõe grande autonomia de critérios no desempenho da actividade profissional. Em contrapartida e indissociavelmente, implica consideráveis responsabilidades profissionais e sociais.
O Código Deontológico tem como preocupação fundamental explicitar os principais tipos de responsabilidades dos sociólogos para com financiadores e clientes, alunos e colegas, inquiridos e entrevistados, grupos e instituições alvo de pesquisa ou intervenção, outras fontes de informação e contextos sociais que possam ser afectados; em termos gerais, responsabilidades para com a sociologia e a sociedade.
A prática sociológica partilha princípios gerais da ética científica. Mas reconhece que a ciência é ela própria uma instituição social; que se tem vindo a desenvolver várias maneiras de entender a prática sociológica; e que a actividade profissional dos sociólogos inclui, a par da investigação científica, outras dimensões do relacionamento social e outros papéis profissionais, com as suas exigências deontológicas próprias.
A pluralidade é um dado constitutivo do campo da sociologia, designadamente quanto aos quadros teóricos, métodos de pesquisa e saberes operatórios susceptíveis de orientarem a prática científica e profissional. As perspectivas e os instrumentos são diversificados e evoluem com o tempo. Os papéis profissionais dos sociólogos são vários, estão em transformação e, no respectivo desempenho, não é raro verificar-se alguma sobreposição de papéis.
A formulação dos princípios deontológicos dos sociólogos não ignora aquisições cognitivas fundamentais da sociologia, nomeadamente quanto ao carácter relacional, socialmente construído e mutável da realidade social, quanto às assimetrias de recursos e poderes existentes na sociedade e quanto à diversidade e relatividade das culturas.
Na investigação científica, no ensino, na acção técnica ou em qualquer outra vertente da prática profissional dos sociólogos estão sempre implicados interesses e valores. A própria sociologia tem dado ou mesmo conflituais, e de que não é possível ordená-los segundo uma escala de prioridades única e imutável.
É possível ocorrerem situações em que interesses de conhecimento e valores da prática científica não sejam facilmente compatibilizáveis com interesses e valores predominantes noutros domínios ou sectores sociais. É também usual o sociólogo defrontar-se com discrepâncias de interesses e valores entre cliente e grupo alvo de pesquisa ou intervenção; ou, em termos latos, entre diversos segmentos da sociedade sobre os quais incida, de algum modo a sua actividade profissional.
Um dos principais objectivos do Código Deontológico é constituir uma referência que ajude a ultrapassar potenciais situações de dúvida ou conflito ético no exercício da actividade profissional dos sociólogos, nomeadamente os decorrentes da pluralidade constitutiva da sociologia e da sociedade.
O Conselho de Deontologia é um corolário e um complemento do Código Deontológico.
O Código Deontológico dos sociólogos é um enunciado de princípios. Nas situações concretas da prática profissional poderão não ser sempre ou imediatamente inequívocas, à luz desses princípios as implicações deontológicas. Não é viável pormenorizar todas as circunstâncias particulares da actividade profissional. Pode acontecer que, na sua aplicação a determinados casos, diferentes princípios do Código Deontológico se revelem dificilmente conciliáveis entre si. As condições e modalidades de exercício da profissão, os conhecimentos disponíveis e a própria sociedade estão em constante mutação.importantes contributos para a compreensão de que esses interesses e valores podem ser diferentes
Nestas condições, o Conselho de Deontologia, visando pronunciar-se sobre situações de eventual desrespeito, do Código Deontológico, tem sobretudo como incumbências a sensibilização, o esclarecimento, o aconselhamento, a arbitragem, a acumulação de exemplos e o aprofundamento das interpretações, perante problemas deontológicos que lhe sejam colocados.
O Código Deontológico vincula os membros da A.P.S., e todos os que a ele queiram aderir enquanto referência para o exercício da actividade profissional de sociólogo. A condição mais importante para a aplicação apropriada do Código Deontológico, bem como o seu progressivo aperfeiçoamento e continuada adequação, é o compromisso para com ele e a discussão crítica das implicações deontológicas da prática profissional, por parte dos sociólogos.

A. Prática da Sociologia
A actividade profissional dos sociólogos é uma prática social, constituindo a sociologia, na sua pluralidade paradigmática, o fundamento cientifico dessa prática. O exercício dos diversos papéis profissionais dos sociólogos implica responsabilidades para com a sociedade e para com a sociologia.
Os sociólogos devem exercer a sua profissão de acordo com os mais elevados padrões de competência profissional ao seu alcance. Da sua conduta profissional devem fazer parte a exploração de todas as potencialidades da sociologia e uma permanente actualização de conhecimentos. Os sociólogos devem igualmente Ter presente os limites da sua disciplina e os seus próprios limites pessoais.
No desempenho dos seus papéis profissionais, os sociólogos não devem prescindir da autonomia de critérios e de procedimentos que é inerente às suas competências específicas. Tal não impede o respeito por outras exigências decorrentes dos enquadramentos institucionais ou contratuais em que exerçam a sua actividade, salvo se colidirem com os princípios expressos neste código deontológico.
Os sociólogos devem procurar conseguir a maior objectividade possível na análise da realidade social. Trata-se, não de considerar a produção de conhecimento sociológico como socialmente neutra, mas de evitar distorções deliberadas resultantes de interesses ou convicções, e de explicitar os pressupostos presentes nesta análise.
O estatuto profissional do sociólogo impõe uma postura de maior isenção possível. Implica nomeadamente procurar um relacionamento equilibrado com os diversos actores sociais, individuais ou colectivos, envolvidos no contexto da sua prática. Exclui ainda quaisquer utilizações abusivas da sua posição profissional, a qual não deve ser utilizada como falso pretexto para fins alheios à profissão de sociólogo nem, em geral, para fins fraudulentos.

B. Recolha de Informação
No exercício dos seus papéis profissionais, os sociólogos não devem violar o principio da voluntariedade de fornecimento de informação por parte de indivíduos, populações e instituições.
Nos processos de recolha de informação coloca-se frequentemente a questão das diferenças de estatuto entre os sociólogos e os indivíduos, populações e instituições que integram os objectos de estudo. Essas diferenças de estatuto não devem ser manipuladas pelos sociólogos no sentido da obtenção coerciva de informação, nem devem os sociólogos deixar-se manipular pelos informantes.
É dever dos sociólogos procurar evitar que da recolha, utilização e divulgação de informação decorram prejuízos para quem a presta ou para aqueles acerca de quem a informação é prestada. Devem, nomeadamente, salvaguardar o direito das pessoas à privacidade e ao anonimato, bem como respeitar a confidencialidade de informações e resultados, em todas as situações em que ela tenha sido acordada.
Os sociólogos têm estrita obrigação de velar pela protecção dos arquivos de informações ou bases de dados sujeitos a confidencialidade ou anonimato. Só em caso de absoluta necessidade devidamente justificada poderão esses arquivos ou bases de dados ser tramnsferidos para outros profissionais de sociologia, desde que vinculados a este código deontológico.
Nos processos de recolha de informação, os sociólogos devem ter o cuidado de explicitar junto dos informantes a sua identidade profissional, tal como a natureza, objectivos, procedimentos e enquadramentos institucional dos trabalhos que realizam.

C. Relações Profissionais
No estabelecimento de relações contratuais para o exercício das suas actividades profissionais, os sociólogos devem explicitar junto de empregadores, clientes ou financiadores a sua adesão a este código deontológico, e não aceitar compromissos que o ponham em causa.
Os sociólogos só devem assumir compromissos profissionais para cuja realização tenham competência e disponibilidade. Quando não possam corresponder a solicitações profissionais que lhes sejam dirigidas, devem procurar indicar outros sociólogos que considerem competentes para a realização desses trabalhos.
Nas relações profissionais é dever dos sociólogos respeitar plenamente os compromissos assumidos com contratadores e financiadores.
Quer no estabelecimento de vínculos contratuais quer na realização das actividades contratadas, os sociólogos devem salvaguardar a autonomia de critérios e procedimentos indispensável ao exercício das suas competências profissionais.
No desempenho dos seus papéis profissionais, os sociólogos são responsáveis tanto perante os empregadores, clientes ou financiadores como perante os grupos sociais alvo de pesquisa ou intervenção.
As preocupações deontológicas dos sociólogos devem abranger a actividade das equipas que com eles trabalhem ou das entidades que subcontratem.
Dadas as diferenças de poderes e de estatutos, de interesses e de valores que frequentemente se verificam nos contextos da sua actividade, os sociólogos devem procurar exercê-la através de um relacionamento profissionalmente isento com os diversos sectores sociais envolvidos, guiado pelos critérios próprios da sociologia, e proporcionar-lhes um esclarecimento adequado sobre os objectivos, procedimentos e resultados do estudo ou intervenção.
As relações de trabalho dos sociólogos com profissionais de outras especialidades devem obedecer a princípios de cooperação e integração interdisciplinar, sem desrespeito pelas competências específicas e autonomia profissional de cada um.
Nos trabalhos que apresentem, os profissionais de sociologia devem distinguir entre resultados de análise e propostas ou recomendações que neles se possam basear.
Sempre que no seu trabalho os sociólogos se deparem com situações que requeiram compromissos de confidencialidade ou anonimato, a produção e divulgação de análises científicas que de algum modo se lhes reportem devem situar-se no plano teórico ou metodológico e Ter um nível de abstracção que garante o respeito por aqueles compromissos.
Os sociólogos têm a obrigação de integrar, no desenvolvimento da sua actividade profissional, a avaliação dos possíveis efeitos das suas análises, propostas e acções técnicas. Porém, uma vez concluídos estudos ou intervenções, não podem ser responsabilizados por posteriores utilizações desses trabalhos que deturpem o sentido das suas conclusões. Devem, em todo o caso, procurar evitar que entidades contratantes ou outra os utilizem de forma inadequada ou distorcida.
Os sociólogos têm a obrigação de referir, nos documentos que elaborem, as entidades que financiaram ou apoiaram os estudos e pesquisas neles apresentados.

D. Ensino e Orientação
No ensino e orientação, os sociólogos devem Ter em conta a natureza específica da prática docente e as competências requeridas para o seu exercício.
No exercício da prática docente, é dever dos sociólogos apresentar aos alunos a pluralidade paradigmática que é própria da sociologia e a diversidade de papéis profissionais em que ela se desdobra, bem como sensibilizá-los para as implicações deontológicas da prática sociológica.
Os sociólogos que exerçam actividades de ensino e orientação não devem usar o seu estatuto para coagir alunos e orientandos com o fim de obter vantagens profissionais ou pessoais.
Nos trabalhos que apresentem, os sociólogos que exerçam actividades de ensino e orientação têm a obrigação de reconhecer explicitamente as eventuais contribuições de alunos e orientandos, e não devem apresentar como seus trabalhos por eles realizados.

E. Autoria e Publicações
Nas publicações e relatórios, os sociólogos devem explicitar, de modo adequado, todos os autores que os produziram. Devem ainda mencionar as eventuais contribuições relevantes para a realização dos trabalhos a que essas publicações e relatórios digam respeito.
A utilização em publicações, relatórios ou comunicações de partes de textos e de dados de outros documentos ou outras fontes deve ser objecto de referênciação explícita e de acordo com normas habituais de citação bibliográfica. É também obrigação dos sociólogos que utilizem no seu trabalho instrumentos específicos de pesquisa ou intervenção produzidos por outrém (tais como questionários, guiões, tipologias, dispositivos de intervenção técnica ou outros) referenciar devidamente a respectiva autoria.
Na elaboração de recensões bibliográficas, na avaliação de artigos com fins editoriais ou noutras actividades relacionadas com a publicação de trabalhos sociológicos, é obrigação dos sociólogos respeitar a pluralidade de orientações teóricas e metodológicas. Não devem permitir que preferências próprias se convertam em formas de exclusão, mas favorecer o debate e a crítica científicas. Devem abster-se de transpor, para actividades de recensão bibliográfica ou avaliação editorial, eventuais diferendos pessoais.
Os sociólogos devem sempre responsabilizar-se pela autoria dos documentos que produzam, não prescindindo dos direitos intelectuais correpondentes à elaboração de publicações ou relatórios, sejam quais forem os acordos estabelecidos com outras entidades a respeito dos respectivos direitos económicos.

F. Relações entre Colegas
Os sociólogos têm obrigação de manter uma atitude de exame crítico da sua própria actividade profissional e da dos outros sociólogos, nos planos científico, técnico e deontológico.
É dever dos sociólogos respeitar a dignidade pessoal e profissional dos outros sociólogos. Devem, nomeadamente, respeitar a prática sociológica exercida segundo os diversos paradigmas científicos, procedimentos metodológicos e papéis profissionais constitutivos da sociologia, sem descriminar ou denegrir colegas de profissão com base nessa diversidade, em conflitos de interesses ou em questões de natureza pessoal. Estes princípios de respeito, pluralidade e isenção aplicam-se com particular acuidade ao exercício de actividades de avaliação pedagógica, científica e profissional de outros sociólogos.
Sempre que o exercício da actividade profissional envolva equipas de que façam parte vários sociólogos, sejam essas equipas constituídas expressamente para determinados projectos ou estejam elas inseridas em contextos organizacionais mais permanentes, os termos do relacionamento profissional entre sociólogos devem estar de acordo com os princípios enunciados neste código deontológico. As responsabilidades sociais e as obrigações deontológicas nele previstas estendem-se a todos os sociólogos componentes da equipa.
Perante situações contratuais em que possam vir a substituir outros colegas, os sociólogos devem informar-se sobre as circunstâncias que conduziram a essa substituição, e não devem assumi-la se a razão que lhe esteve na base tiver sido a recusa, por parte dos colegas substituídos, em violar o código deontológico.
Os sociólogos devem conservar os instrumentos de pesquisa utilizados e os registos da informação recolhida, disponibilizando-os para a consulta por parte de colegas num prazo que seja compatível com os seus próprios interesses e obrigações profissionais, excepto quando os materiais em questão estiverem sujeitos a compromissos de confidencialidade ou anonimato.

G. Conselho de Deontologia
Conselho de Deontologia tem como incumbências gerais a sensibilização, o esclarecimento, o aconselhamento, a arbitragem, a acumulação de exemplos e o aprofundamento das interpretações perante problemas deontológicos que lhe sejam colocados.
Cabe ao Conselho de Deontologia, em particular, pronunciar-se sobre:
dúvidas apresentadas por sociólogos acerca da aplicação do código deontológico a situações concretas;
reclamações, de profissionais de sociologia ou de outras entidades, acerca de eventuais incorrecções deontológicas na prática profissional de sociólogos.
in Associação Portuguesa de Sociologia

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