sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Sociologia e perspectivação científica



Ler capítulo anterior: O Que é a Sociologia? ( capítulo precedente )


PRIMEIRAS LIÇÕES DE SOCIOLOGIA
por: Philippe Riutort
tradução de: Eduardo de Freitas
Nº de páginas 140
Ano de edição 1999
ISBN: 972-662-692-7
Editora Gradiva

II. Sociologia e perspectivação científica
1. A constituição da sociologia como disciplina científica está estreitamente ligada à obra de Émile Durkheim, que define os princípios do método sociológico
De formação filosófica, Durkheim vira-se rapidamente para o estudo da vida social e procura dotar a sociologia de uma metodologia própria.

Na sua obra As Regras do Método Sociológico (1895) afirma que «os factos sociais devem ser tratados como coisas», o que significa que o sociólogo deve conservar uma certa distância relativamente ao seu objecto de estudo, a fim de afastar sistematicamente todas as prenoções, isto é, os preconceitos e as falsas evidências que ameaçam, em cada instante, introduzir-se na sua análise. O sociólogo, como todo o cientista, deve assim desconfiar da ilusão do saber imediato, visto que não é senão após ter construído previamente com rigor o seu objecto de estudo que se encontra em condições de fazer uma «descoberta».
De uma certa maneira, os obstáculos parecem mais consideráveis em sociologia e, em geral, nas ciências sociais (psicologia, antropologia, economia, ciência política ...) do que nas ciências da natureza. O estudo dos fenómenos sociais não constitui senão raramente um «monopólio» de facto para o sociólogo: a sua análise toma lugar entre um conjunto de intervenções (de homens políticos, de jornalistas, de administradores ... ou mesmo de todos em conjunto) que visam determinar quais são os «problemas sociais» do momento. Se o sociólogo não pode refugiar-se numa torre de marfim a fim de se isolar do mundo social que é suposto estudar, não pode também retomar à sua conta, sem crítica prévia, as questões colocadas por outros, com preocupações muito frequentemente afastadas do exclusivo intento de conhecimento científico.


Perguntar se «a classe operária está em vias de desaparecimento» ou circunscrever as causas do «mal-estar das áreas suburbanas» pode parecer legítimo, mas estes assuntos, encarados de um ponto de vista sociológico, necessitam de ser colocados de outro modo, posto que a linguagem empregue para descrever estas «realidades» sociais transporta já em si mesma todo um conjunto de «problemas» que o sociólogo se deve esforçar por desenredar. A questão do «fim da classe operária» obriga, com efeito, a uma interrogação prévia sobre as transformações desencadeadas no seio do mundo operário desde — pelo menos — a crise económica de 1974 (evolução numérica, transformação dos empregos operários, aparecimento durável de um desemprego de massa e mudanças na maneira de «viver» a condição operária). Convém igualmente focar retrospectivamente a diversidade do mundo operário francês (diferenças de estatuto, de qualificação, mas também particularidades ligadas às tradições locais, aos tipos de profissões), a fim de fazer voar em estilhaços a imagem de Épinal de uma «classe operária unida», a qual se precipitaria num «inexorável declínio» que impediria nomeadamente a captação das recomposições em curso. Quanto à «doença das áreas suburbanas», é preciso lembrar tudo quanto esta questão deve à encenação jornalística que estabelece demasiado frequentemente uma comparação «selvagem» entre a situação francesa e a situação americana, sendo suposto a primeira reproduzir o «modelo» da segunda. Se é verdade que certos «factos objectivos» se encontram tanto nas «áreas suburbanas francesas» como nos «guetos americanos» (forte presença de minorias étnicas, aumento sensível e rápido da população, nomeadamente juvenil, taxa de desemprego elevada), vários traços distinguem nitidamente os dois universos: uma diferença de dimensão de mais de um para dez que faz do gueto americano uma verdadeira «cidade», ao passo que o subúrbio francês permanece um bairro periférico; a segregação racial, que é uma característica maior do gueto enquanto a pluralidade étnica é geralmente a regra nas aglomerações suburbanas. Por outro lado, a amplitude da pobreza e da criminalidade e a degradação do quadro de vida atingem dimensões no gueto dificilmente imagináveis nas aglomerações suburbanas. Existe pois aqui uma diferença de natureza, e não somente de grau, entre as duas situações. É preciso portanto desconfiar das comparações apressadas, cujo objectivo (inconsciente?) consiste, na maior parte das vezes, em «dramatizar» um problema, o que leva muitas vezes ao seu obscurecimento sob a capa da simplificação.


O sociólogo arrisca pois a ver-se arrastado num terreno que não é o seu ao ceder à tentação do profetismo e, armado apenas com o «ar do tempo», acha-se transformado em arauto do futuro («A que se assemelhará a sociedade francesa no ano 2020?»). Faz então lembrar a cartomância e as suas «predições» são para apreciar com a maior prudência.
O sociólogo deve apetrechar-se metodologicamente a fim de afastar as falsas evidências e redefinir o problema que lhe é colocado a partir das suas próprias preo-cupações, isto é, com o intuito de produzir conhecimento. Émile Dukheim alertava já contra essses perigos, visando assegurar a ruptura com as prenoções. Defendeu designadamente o uso das estatísticas, assim como o recurso ao método da definição prévia, a fim de se ganhar distância relativamente às significações ordinárias de um fenómeno. Numa obra tornada um clássico da sociologia, O Suicídio (1897), Durkheim demonstra que este acto, que tem, aparentemente, todos os atributos do acto individual, obedece, na realidade, a regularidades sociais. Ele propõe, assim, uma definição prévia do suicídio apreendido como «qualquer caso de morte que resulta directa ou indirectamente de um acto positivo ou negativo, realizado pela própria vítima que sabe que o resultado se vai produzir». Ele inclui, por exemplo, no seu objecto de pesquisa o sacrifício do combatente ou do mártir e demarca-se deste modo da definição habitual de suicídio. Durkheim interessa-se, de facto, através deste estudo, pelo que designa como taxa social de suicídio, que mede «a relação entre o número global de mortes voluntárias e a população de qualquer idade e de ambos os sexos». A utilização de estatísticas permite-lhe assim verificar a regularidade da taxa de suicídio num período longo e cingir, a partir de variáveis tais como a idade, o sexo, o lugar de residência, a religião, o estado civil ..., as características sociais dos suicidados, a fim de explicar as determinações sociais que pesam sobre este acto.


• Uma outra via de ruptura possível com as prenoções consiste em realizar um inquérito no terreno. O sociólogo americano Samuel Stouffer, num estudo colectivo publicado em 1949 sobre o «soldado americano», faz notar um facto surpreendente: ainda que as oportunidades «objectivas» de promoção social sejam mais numerosas na aviação do que na polícia, as satisfações profissionais sentidas pelos agentes da polícia são mais importantes do que as dos da aviação. Assim, como escreveu o sociólogo americano Robert Merton, «quanto menos elevado é o ritmo de promoção, mais as pessoas têm opiniões favoráveis sobre as suas oportunidades de promoção». Este paradoxo revelado pelo inquérito suscitou o aparecimento de um novo conceito: a frustração relativa. Os analistas deram-se conta de que, na realidade, ao indivíduo não importa tanto a situação «objectiva» em que vive como as normas de seu grupo de referência, isto é, aquele com o qual o mesmo indivíduo se identifica duradouramente e que por vezes pode, de resto, diferir daquele a que realmente pertence. Uma promoção rápida não é verdadeiramente imaginável para aquele que pertence a uma organização (tal como a polícia nos Estados Unidos no momento do inquérito ao «soldado americano») no seio da qual as ascensões são habitualmente lentas e pouco frequentes. A mesma promoção é da ordem da evidência para aquele que evolui num grupo de forte mobilidade, tanto mais quanto ele for, por exemplo, fortemente escolarizado. Quando ela não se concretiza, o indivíduo sentirá uma certa frustração, posto que não serão satisfeitas as suas expectativas perante as normas em vigor no seu grupo de referência. A frustração social não está portanto necessariamente ligada a uma situação «objectiva», mas mais à percepção que dela se tem. Procede assim de um desencontro entre as esperanças forjadas pelos indivíduos e a situação que são levados a encontrar ulteriormente: esta teoria subestima o «senso comum», demonstrando que não são necessariamente os indivíduos colocados numa situação «objectivamente» mais desfavorável que vivem um sentimento de frustração e que podem ser levados, seguidamente, a manifestar o seu descontentamento.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

UMA LEITURA TEOLÓGICA DOS PROBLEMAS MODERNOS

" À luz do mesmo carácter moral, que é essencial ao desenvolvimento, devem ser considerados também os obstáculos que a ele se opõem. Se durante os anos decorridos desde a publicação da Encíclica de Paulo VI o desenvolvimento não se verificou — ou se verificou em medida escassa, irregular, se não mesmo contraditória — as razões não podem ser só de natureza económica. Como já se fez alusão, acima, intervêm nele também móbeis políticos. As decisões que impulsionam ou refreiam o desenvolvimento dos povos, outra coisa não são, efectivamente, senão factores de carácter político. Para superar os mecanismos perversos, já recordados, e substituí-los com outros novos, mais justos e mais conformes ao bem comum da humanidade, é necessária uma vontade política eficaz. Infelizmente, depois de se ter analisado a situação, é forçoso concluir que ela foi insuficiente." (ponto 35 - uma leitura Teológica dos problemas dos tempos modernos)

"A doutrina social da Igreja não é uma «terceira via» entre capitalismo liberalista e colectivismo marxista, nem sequer uma possível alternativa a outras soluções menos radicalmente contrapostas: ela constitui por si mesma uma categoria. Não é tampouco uma ideologia, mas a formulação acurada dos resultados de uma reflexão atenta sobre as complexas realidades da existência do homem, na sociedade e no contexto internacional, à luz da fé e da tradição eclesial. A sua finalidade principal é interpretar estas realidades, examinando a sua conformidade ou desconformidade com as linhas do ensinamento do Evangelho sobre o homem e sobre a sua vocação terrena e ao mesmo tempo transcendente; visa, pois, orientar o comportamento cristão. Ela pertence, por conseguinte, não ao dominio da ideologia, mas da teologia e especialmente da teologia moral." (ponto 41 - algumas orientações particulares )
João Paulo II - Encíclicas com Instrumento de Estudo Sollicitudo rei socialis

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

O QUE É A SOCIOLOGIA?


PRIMEIRAS LIÇÕES DE SOCIOLOGIA
por: Philippe Riutort


tradução de: Eduardo de Freitas
Nº de páginas 140
Ano de edição 1999
ISBN: 972-662-692-7
Editora Gradiva
O QUE É A SOCIOLOGIA?


A perspectiva da sociologia
Como se pode ser sociólogo?
A sociologia enquanto disciplina científica teve o seu aparecimento no decurso do século XIX. É precedida por múltiplos saberes saídos de diversas correntes do pensamento que procuram explicações e sobretudo «remédios» para os «problemas» ligados às transformações sociais de grande amplitude que atingiram as sociedades europeias a partir do fim do século XVIII. A emergência de «questões sociais» de um novo género gera assim o nascimento da sociologia, que, progressivamente, ao emancipar-se da filosofia social, formula as suas próprias interrogações de alcance científico, com a ajuda de princípios enunciados desde o fim do século passado pelos seus «pais fundadores».


I. A emergência da sociologia no século XIX

1. A sociologia surge enquanto disciplina científica no decurso do século XIX.
O século XIX é marcado na Europa por profundas mutações. As transformações políticas inscrevem-se no prolongamento da Revolução Francesa. O afundamento do Antigo Regime conduz a que fique em causa a ordem tradicional, fundada na monarquia absoluta, a divisão da sociedade em ordens, assim como o lugar central concedido à religião na vida social. A Revolução Francesa, ao proclamar a igualdade jurídica entre os cidadãos, põe em questão os fundamentos da ordem política. Esta não procede daí em diante da vontade do príncipe, posto que o absolutismo é recusado em nome da proclamação de novos princípios, tais como a liberdade, a razão, o progresso ... As transformações económicas e sociais estão ligadas à revolução industrial, que, do fim do século XVIII ao princípio do século XIX, com origem na Grã-Bretanha, ganha progressivamente os outros países europeus e, seguidamente, os Estados Unidos e o Japão. Caracteriza-se pela passagem de uma sociedade rural a uma sociedade urbana, o que arrasta uma profunda mudança das estruturas sociais existentes (desaparecimento progressivo, por exemplo, das solidariedades camponesas fundadas num conjunto de tradições e de práticas de sociabilidade tais como as festas populares, os ritos de passagem ...). O sociólogo alemão Ferdinand Tönnies (1855-1936) sublinha, em 1887, a oposição entre dois tipos de organização social: a comunidade e a sociedade. A primeira, dominada pelos vínculos tradicionais, a afectividade e o espírito de grupo, apoia-se principalmente na família e nas solidariedades locais, enquanto a segunda, que assenta mais no interesse individual, no cálculo e nas relações impessoais, tende a impor-se no seio da sociedade industrial.
Em paralelo, a revolução agrícola realizada no decurso do século xviii permite progressivamente às actividades industriais beneficiar de um afluxo de mão-de-obra. O desenvolvimento da indústia acompanha-se, com efeito, de uma urbanização maciça que provém sobretudo do êxodo rural. A organização da sociedade encontra-se então profundamente transformada, o que modifica sensivelmente os «equilíbrios» estabelecidos entre grupos sociais: assiste-se, assim, no decurso do processo de urbanização, à formação da classe operária, ao crecimento contínuo da burguesia, assim como ao declínio relativo da nobreza.
Os principais sociólogos do século XIX interrogam--se sobre a amplitude das transformações das sociedades europeias que se desenrolam sob os seus olhos no momento em que concebem as suas obras. O pensamento de três figuras centrais da sociologia do século XIX e do início do século XX estão profundamente impregnados disso mesmo.
Émile Durkheim (1858-1917), fundador da escola francesa de sociologia, preocupado com os fundamentos da coesão social e da sua evolução, estuda assim a passagem da solidariedade mecânica, fundada na similitude, característica das sociedades tradicionais, à solidariedade orgânica, fundada na complementaridade e produzida pelo processo de divisão do trabalho, que se afirma na sociedade industrial.
Karl Marx (1818-1883), militante revolucionário, filósofo, economista, mas igualmente sociólogo, ao tornar-se o teórico de um socialismo que anuncia como científico, interessa-se pelo processo de desenvolvimento capitalista e tenta revelar as suas contradições internas, insistindo particularmente nas oposições de classe, segundo ele, inelutáveis no seio da sociedade capitalista e que prefiguram o advento de uma sociedade sem classes: a sociedade comunista.
Max Weber (1864-1920), um dos primeiros e dos principais sociólogos alemães, abre o caminho à sociologia comparativa ao interrogar-se sobre as particularidades da civilização ocidental, caracterizada, segundo ele, por um processo de racionalização ou, segundo a sua célebre fórmula, de «desencantamento do mundo», que é traduzido pelo recurso crescente à previsão e ao cálculo, assim como ao abandono progressivo dos impulos mágicos no conjunto dos domínios da vida social: da ciência à arte, passando pela religião, pelo poder político e pela economia.
Se as obras dos principais sociólogos do século XIX e do início do século XX dão testemunho das preocupações sociais do seu tempo, elas sustentam-se igualmente num saber prévio, que se prende já ao desencadear de conhecimentos, a partir de uma observação minuciosa da sociedade.


2. Um saber sobre a sociedade anterior à sociologia
A sociologia nascente enquanto disciplina constituída não poderia emergir dos cérebros de alguns «inventores». Todo um conjunto de interrogações precedem ou acompanham o seu aparecimento. O exercício que consiste em determinar com precisão as origens da sociologia parece vão, posto que reverteria, ao lançar-se numa pesquisa interminável, em fazer surgir o seu aparecimento num passado sempre mais longínquo («Há em germe um pensamento sociológico em Platão?», com os riscos de anacronismo que esta questão recobre). É no entanto útil insistir sobre diferentes questionamentos, a maior parte anteriores à afirmação da disciplina sociológica e que, embora distintos em numerosos pontos, partilham o desejo da descoberta de princípios que regem a organização da vida em socie- dade.
• Vários autores tradicionalistas, do escritor britânico Edmund Burke (1729-1797) aos autores franceses Joseph de Maistre (1753-1821) e Louis de Bonald (1754-1840), criticam o individualismo proclamado pela Revolução Francesa, que é tido por uma pura abstracção vazia de sentido, visto que, segundo eles, a sociedade não poderia proceder apenas da razão, insensível às redes de relações concretas que encerram o indivíduo numa comunidade de pertença. A corrente tradicionalista interessa à sociologia, pois vai dar lugar, a partir de uma visão critíca — simultaneamente da Revolução Francesa e da industrialização —, a vastos inquéritos: a obra de Frédéric Le Play (1806-1882), que foi engenheiro e senador sob o Segundo Império (1867), em particular Os Operários Europeus (1885), caracteriza-se por uma viva preocupação de descrição das condições de vida dos meios populares e desemboca na realização de monografias1.

Trata-se, praticando-se a observação directa, de reunir um grande número de factos que dão conta das condições de existência da vida operária. O trabalho de Le Play, apoiando-se em amplos inquéritos no terreno, abre a porta ao método etnográfico, que visa a recolha de um conjunto de informações sobre uma dada população e permite realizar comparações no tempo e no espaço. Esta perspectiva não é todavia redutível à sua dimensão qualitativa, posto que tenta igualmente quantificar os dados recolhidos: Le Play procura, com efeito, por meio dos seus inquéritos, estabelecer um instrumento de medida objectivo, como o orçamento familiar, que ele utiliza como indicador do modo de vida operário e das suas transformações. A obra de Le Play permanece no entanto essencialmente preocupada com um projecto global de Reforma Social, em conformidade com o título da sua obra surgida em 1864, que preconiza o reforço das estruturas familiares, particularmente da família alargada (que reúne sob o mesmo tecto o pai, a mãe, o rapaz herdeiro, a sua mulher, os seus filhos e os outros parentes celibatários), e promove o paternalismo (a colaboração entre patrões e operários), assim como o respeito absoluto pela propriedade privada.
• A «questão social» que designava no século XIX o conjunto de problemas ligados ao aparecimento do mundo operário dá lugar a uma corrente crítica da industrialização, o «socialismo utópico», encarnado em França por Claude-Henri de Saint-Simon (1760-1825), Charles Fourier (1772-1837) e Pierre-Joseph Proudhon (1809-1865). Preocupa igualmente as camadas dirigentes: a concentração de uma população miserável nas cidades desencadeia os medos relacionados com a promiscuidade. Numerosos estudos são assim realizados pelos poderes públicos e pelas sociedades científicas a fim de circunscrever essa população «com problemas»: um dos inquéritos mais importantes foi conduzido pelo Dr. Villermé, que, no Quadro do Estado Físico e Moral dos Operários Empregados nas Manufacturas de Algodão, de Lã e de Seda (1840), traça um retrato sem complacência da condição operária.
• A sociologia nascente é igualmente influenciada por uma outra tradição que se inscreve no racionalismo saído das Luzes: concretiza-se a partir da observação de Montesquieu (1869-1755), que, no Espírito das Leis (1748), proclama não ter retirado os seus princípios dos seus preconceitos, mas da natureza das coisas, desejando consagrar-se «ao que é, e não ao que deve ser», assim como dos trabalhos de Condorcet (1743-1794), que, no seu Esboço de Um Quadro Histórico dos Progressos do Espírito Humano (1793) introduz a «matemática social», isto é, a elaboração de leis científicas fundadas na observação das regularidades estatísticas. Os progressos realizados, a partir do início da século XIX, pela estatística, primitivamente encarregue, em nome do estado, da demografia (o recenseamento da população), permitem-lhe ganhar novos domínios. Tomando a designação de «estatística moral», estende-se tanto à economia, a fim de avaliar os recursos potenciais do estado, como às questões judiciárias: a estatística judiciária conhece assim um desenvolvimento fulgurante em França com a implantação, a partir de 1827, da Contabilidade Geral da Administração da Justiça e com os trabalhos de Gabriel Tarde (1843-1904). O matemático, astrónomo e estatístico belga Adolphe Quetelet (1796-1874) tenta igualmente analisar o que designa como «propensão para o crime» e sua distribuição na sociedade com a ajuda de séries estatísticas destinadas a medir-lhe a permanência.
Na encruzilhada destas diferentes tradições emerge a corrente positivista, que se caracteriza, segundo os termos do seu principal representante, Auguste Comte (1798-1857), por uma recusa do «espírito metafísico». Para o positivismo, com efeito, nenhum conhecimento pode proceder a não ser da observação e da experiência. Comte, que foi o inventor do termo «sociologia», fala igualmente de «física social» para designar o estudo «científico» do mundo social, posto que, confiando nos progressos da ciência, entende que a sociologia pode atingir num futuro próximo o rigor das «ciências da natureza». Enuncia assim a lei dos três estados, segundo a qual o desenvolvimento da humanidade passaria por três fases sucessivas.
O estado teológico é dominado pelo sobrenatural e corresponde historicamente à Idade Média.
O estado metafísico está marcado pelo aparecimento de princípios abstractos que enunciam uma ideia geral do homem e triunfam sob a Revolução francesa.
O estado positivo corresponde à fase de maturidade caracterizada, aquando do aparecimento da sociedade industrial, pela descoberta, graças à observação científica, dos princípios organizadores da sociedade.
Se o pensamento de Comte, profundamente evolucionista (a humanidade é suposta evoluir por etapas, cada uma das quais constituiria um progresso relativamente à precedente), foi criticado neste ponto, a sua preocupação em dotar a sociologia de bases científicas constitui um contributo considerável, tendo sido notável a sua influência sobre a sociologia francesa nascente e em particular sobre Émile Durkheim.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Análise Orientada do Texto “As Regras do Método Sociológico – E. Durkheim

Descrever o “indivíduo X Colectivo” na teoria de Durkheim:

Para Durkheim, o indivíduo - visto de maneira isolada - não pode ser considerado objecto ideal para o estudo da Sociologia, sendo, portanto, um elemento inadequado para o estudo e a compreensão apropriada do conceito de “facto social”. O que realmente interessa à vertente durkheimiana é o enfoque no indivíduo inserido no contexto de uma realidade social objectiva que, encontrando-se acima dele em termos de prioridade, caracteriza-se por ser eminentemente grupal - e, por conseguinte, colectiva. Durkheim foi um dos pioneiros na análise dos factores coercitivos que levam o indivíduo, desde cedo, a moldar-se segundo os parâmetros historicamente impostos pelo grupo social ao qual pertence, ou melhor, no qual se encontra circunstancialmente inserido.


Esta estruturação do indivíduo segundo padrões pré-estabelecidos e exteriores ao próprio, perpassa pelo psicológico, pelo moral, pelos hábitos e costumes, pelo comportamento, enfim, por toda cultura. Tal processo é, até certo ponto, inconsciente, e será determinante no sentido de conferir um maior ou menor engajamento social (ou comprometimento) do indivíduo nos processos colectivos que permeiam as actividade sociais. Durkheim preocupa-se em analisar a maneira pela qual o meio social, através de aparelhos de coerção e da própria instituição educativa, contribui para regular, controlar e moldar permanentemente o comportamento individual, tornando os processos colectivos aparentemente harmónicos e estáveis. O processo de coerção (ou de conversão) do indivíduo acontece desde cedo, sendo primordial para a garantia da coexistência pacífica entre os indivíduos que, por sua vez, tornará possível uma convivência colectiva estável e pacífica.


Segundo o autor no seu livro “As Regras do Método Sociológico”:“(...) o devoto, ao nascer, encontra prontas as crenças e as práticas da vida religiosa; as quais existindo antes dele, é porque existem fora dele. O sistema de sinais de que me sirvo para exprimir pensamentos, o sistema de moedas que emprego para pagar dívidas, os instrumentos de crédito que utilizo nas relações comerciais, (...), etc, funcionam independentemente do uso que faço delas. (...). Estamos, pois, diante de maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam a propriedade marcante de existir fora das consciências individuais”. – e, portanto, independente das mesmas. Por este motivo, para Durkheim, os processos colectivos, em termos de análise académica, possuem uma incontestável primazia sobre os indivíduos que, por sua vez, são obrigados a orbitar, desde o berço, em torno de algo naturalmente imposto que se apresenta mais forte que cada um deles; algo que, regulando e moldando permanentemente as suas vontades individuais (pejorativamente tachadas de egoísmo, individualismo, etc), permite a convivência – mesmo que conflituosa - do homem em sociedade. O custo psicológico para o indivíduo resume-se basicamente ao controlo dos seus impulsos individuais – talvez algum dia ainda venha a existir uma sociedade em que valha a pena chamar este “custo” (ou perda) de “investimento natural e necessário”. Porém, cabe frisar que a análise de Durkheim é sociológica colectiva, e não psicológica individual. Para Durkheim, qualquer conflito precisa ser superado.


2) Quando o indivíduo entra na Sociedade para Durkheim? (teoria da socialização).Segundo o autor na obra que analisamos: “Toda a educação consiste num esforço contínuo para impor às crianças maneiras [adequadas] de ver, sentir e agir às quais elas [supostamente] não chegariam espontaneamente – (...). Desde os primeiros anos de vida, são as crianças forçadas a beber comer e dormir em horários regulares; são constrangidas a terem hábitos higiénicos, a serem calmas e obedientes; mais tarde, obrigamo-las a aprender a pensar nos demais, a respeitar usos e conveniências; forçamo-las ao trabalho, etc. (...)”. E, a seguir, ainda no mesmo parágrafo:“(...) a educação tem justamente por objeto formar o ser social; pode-se então perceber, (...), de que maneira este se constitui através da história. A pressão de todos os instantes que sofre a criança é a própria pressão do meio social tendendo [permanentemente] a moldá-la à sua imagem e semelhança.” Portanto, baseado neste trecho escrito por Durkheim, pode-se observar que, segundo o próprio autor, o indivíduo ingressa na sociedade no momento em que, dentro dela, nasce. No mesmo instante de seu nascimento, ele já começa a ser moldado pelas instituições que compõem a sociedade: primeiramente, o indivíduo sofre influência da própria família(caso possua uma); depois, mais tarde, de seu bairro, município, de sua escola, etc. A partir daí, o indivíduo assimila (ou não), os hábitos, a moral, os costumes, enfim, toda forma de lei não escrita que rege a convivência do seu grupo. Geralmente, o indivíduo procura agregar as regras do grupo ao seu sistema individual de valores, procurando agir em conformidade com o grupo, pois sabe que estará às margens do mesmo se assim não o fizer. Quando o processo acima mencionado não chega a acontecer adequadamente, o indivíduo marginaliza-se em relação aos processos sociais colectivos. Para Durkheim, este facto é considerado um suicídio social, que acaba levando o indivíduo ao suicídio de facto. O autor não confere o enfoque puramente psicológico ao facto de alguém se suicidar, pois, como a sua análise dos factos é sociológica, ele busca uma fundamentação social e colectiva para as manifestações suicidas individuais: o suicida, por algum motivo dentro de seu grupo, se mata por se encontrar às margens da sociedade, por não ter encontrado identificação no seio grupal e, por isto, encontra-se solitário e isolado.


3) O que é “facto social” e o que o caracteriza? O facto social encontra-se intrinsecamente relacionado aos processos culturais, hábitos e costumes colectivos de um determinado grupo de indivíduos ou sociedade. Tais elementos, além de conferirem unidade e identidade ao grupo social, servem de controlo e parâmetros às actividades individuais que, em princípio, não devem causar desarmonia no corpo social, ou melhor, na convivência oriunda das relações individuais.O facto social precisa pertencer ao histórico grupal, encontrando-se igualmente relacionado com a maneira de pensar, sentir e agir colectiva do homem. São justamente estes elementos - o pensar, sentir e agir peculiares a cada grupo - que irão permear a ideologia do mesmo. Isto não implica na inexistência de conflitos. Numa sociedade complexa, vários grupos podem existir e, por conseguinte, diversas ideologias diferentes podem coexistir dentro de uma mesma cultura. Daí, num ambiente complexo de pluralidade cultural, existe maior possibilidade de geração de conflitos originados de idéias antagónicas. Assim, sempre que existe o conflito, a ideologia dominante tenta (geralmente com muito sucesso) disseminar um falso ar de estabilidade, igualdade e permanente harmonia, mascarando as realidades sociais. Caso este mecanismo não funcione, tem-se a coerção policial... A ideologia dominante, vista como um conjunto de formas cristalizadas de pensa, sentir e agir das elites hegemonicas, funciona - em nível simbólico e imaginário - como uma espécie de anestésico no sentido em conter a dor da necessária repressão dos desejos individuais. Esta repressão viabilizará a convivência grupal – aparentemente harmonica. A ideologia do grupo, portanto, serve como um amortecedor para os desejos individuais, procurando conciliá-los, sempre que possível , aos interesses colectivos (ou ditoscoletivos) que, estando acima dos interesses individuais ou oligárquicos, deveriam, por sua vez, serem capazes de promover o bem comum, ou o bem geral. Como exemplo de facto social, podemos citar: a ascensão, na década de 30, no século passado, dos regimes de cunho Nacional Socialista na Alemanha de Hitler e na Itália fascista de Moussolinni; e, mais próximo ao nosso tempo e ao nosso contexto histórico: o movimento pelas “Directas Já”, em 1985, promovido por vários sectores da sociedade civil e pelo povo brasileiro, que retomou o rumo democrático de nosso país após 20 anos de ditadura militar.Portanto, outro factor que caracteriza um facto social é a sua aceitabilidade por parte da maioria, por parte do próprio colectivo dentro da sociedade. Esta aceitação é o produto de uma maneira peculiar e circunstancial de pensar, sentir e agir de um grupo, num dado momento histórico e contexto social. O acontecimento de um facto considerado social é um fenómeno colectivo que requer a aceitação do da maioria, o que não deve necessariamente ser confundido com consenso geral, posto que, em sociedades mais complexas, os conflitos e oposições de idéias devem ser considerados elementos naturais na dialética das relações interpessoais do ser humano – relações estas que permeiam nossa vida colectiva quotidiana.


Professor Elias Celso Galvêas in A Sociologia de Émile Durkheim

O Suicidio - trailler do filme inspirado na obra de Durkheim

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Carta aberta aos líderes mundiais que comparecerão à cimeira de 15 de Novembro na Casa Branca acerca dos mercados financeiros e a economia mundial


por: Paul Davidson e Henry C.K. Liu


Caros líderes do mundo:


O Inverno de 2008-2009 provará ser o inverno do descontentamento económico global a marcar a rejeição da ideologia enviesada de que mercados financeiros globais não regulamentados promovem a inovação, a eficiência do mercado, o crescimento sem restrições e a prosperidade sem fim ao mesmo tempo que reduzem o risco através da sua difusão por todo o sistema. Durante mais de três décadas a corrente dominante de economistas neoliberais pregou, e os reguladores aceitaram, o mito da eficiência dos mercados não regulamentados, ignorando a lição crítica proporcionada pela análise de John Maynard Keynes da interconexão dos mercados financeiros e do sistema de pagamentos internacional.


Aqueles que não aprendem as lições da história estão destinados a repetir as suas tragédias. Os economistas neoliberais nas últimas três décadas negaram a possibilidade de uma repetição da destruição da Grande Depressão à escala mundial após o colapso da bolha especulativa criada pelos mercados financeiros sem restrições dos EUA dos "Frenéticos anos 20". Eles enganaram-se a si próprios ao pensar que a falsa prosperidade construída sobre a dívida poderia ser sustentável com complacência monetária. Agora a história está a repetir-se, desta vez com o vírus novo e mais letal que infestou os mercados financeiros globais desregulamentados: a "inovadora" titularização de dívidas, as finanças estruturadas e as operações bancárias independentes inundadas com o excesso de liquidez libertado por bancos centrais acomodatícios. Uma maciça estrutura de riqueza fantasma foi construída sobre a areia movediça da manipulação da dívida. Esta bolha da dívida finalmente implodiu em Julho de 2007 e agora está a ameaçar deitar abaixo todo o sistema financeiro global e a provocar um colapso económico a menos que liderança política esclarecida adopte medidas correctivas numa escala global.


O problema das hipotecas sub-prime dos EUA que começou em 2007 redundou como era de esperar num pântano que provocou a falha dos mercados financeiros interconectados e ameaçou a viabilidade de instituições financeiras à escala mundial pelo contágio propagado à velocidade electrónica através de um antiquado e disfuncional sistema internacional de pagamentos.


Para deter o colapso financeiro global, pode-se aprender muito com a visão de Keynes de como o sistema internacional de pagamentos deveria funcionar para permitir a cada país promover uma política de pleno emprego sem ter de temer problemas de balança de pagamentos ou permitir que incidentes financeiros infectem o sistema bancário interno e sistemas financeiros não-bancários.


Uma outra Grande Depressão pode ser evitada se os líderes mundiais reconsiderarem o sistema analítico de John Maynard Keynes que contribuiu para a era dourada do primeiro quarto de século após a Segunda Guerra Mundial. Os signatários e outros há muito advogam uma nova arquitectura financeira internacional baseada numa versão actualizada para o século XXI do Plano Keynes originalmente proposta em Bretton Woods no ano de 1944.


Esta nova arquitectura financeira internacional tem como objectivo criar (1) um novo regime monetário global que opere sem divisa hegemónica, (2) um relacionamento do comércio global que apoie o desenvolvimento interno ao invés de retardá-lo e (3) um ambiente económico global que promova incentivos a cada país para promover o pleno emprego e aumentar os salários da sua força de trabalho.


Atentamente, Paul Davidson

Editor,
Journal of Post Keynesian Economics
Visiting Scholar
Schwartz Center for Economic Policy Analysis,
The New School, New York

Henry C.K. Liu
Visiting Professor of Global Development,
Department of Economics,
University of Missouri-Kansas City

Texto original em: http://henryckliu.com/page174.html e

http://atimes.com/atimes/Global_Economy/JK08Dj06.html
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Professor in Graduate School
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Olivier Allain
Associate Professor in Economics
Université Paris Descartes
France

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University of Cambridge, UK

Dr. George Argitis
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Dept. of Economics
University of Athens

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University Paris 13
Member of the ADEK and PKSG

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Clarkson University
Potsdam, NY

Rainer Bartel
Associate Professor of Economics
Johannes Kepler University
Linz, Austria

Renaud Bellais, Ph.D.
Associate Professor in Economics
French Army Academy (Saint Cyr)
Manager for European Defence and Security Affairs
Institutional Relations,
EADS ASTRIUM
Paris

Janine Berg
Senior Labour Economist
International Labour Office
Brasilia, Brazil

Dr Dirk Bezemer
University of Groningen
The Netherlands

Dr. Wolfgang Blaas
Associate Professor
Department of Spatial Development,br> Infrastructure and Environmental Planning,

Centre of Public Finance and Infrastructure Policy
Vienna University of Technology

W. Robert Brazelton.
Professor-Emeritus/Economics
University of Missouri-Kansas City


Luiz Carlos Bresser Pereira
Professor Emérito da Fundação Getúlio Vargas
-Brazil

Christopher Brown
Professor of Economics
Arkansas State University


Paul D. Bush
Professor Emeritus of Economics
California State University, Fresno


Fernando J. Cardim de Carvalho
Professor of Economics
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Federal University of Rio de Janeiro, Brazil

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Economist.
Former professor of Barcelona University

Massimo Cingolani
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Luxembourg

Laurent Cordonnier
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Doctorate in Development Studies
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Zacatecas, Mexico

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Reader in the history of Economic Theory
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Dany Lang
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Li, Chang-ping
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Athanasios G. Papaioannou
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Greece


Jorgen Lindgaard Pedersen
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Maria Cristina Penido de Freitas
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Ph. D. on Economics by University Paris

Wolfgang Polt
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Institute for Technology and Regional Policy
Vienna

Daniela Magalhães Prates
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Brazil

Alcino F. Camara Neto
Professor and Dean
Federal University of Rio de Janeiro
Brazil

Clyde Prestowitz
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Washington D.C.

Dr. Werner Raza
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Vienna University of Economics and Business Administration
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Colin L. Richardson
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William Penney
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Universidad Nacional Autónoma de México

Prof. Dr. Thomas Sauer
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FB Betriebswirtschaft - Dep. of Business Administration
Fachhochschule Jena - University of Applied Sciences

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Ingo Schmidt
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Prof. Dr. herbert Schui
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University for Economics and Policy


Hamburg, Germany
M.P. at the Deutscher Bundestag
Parliamentary Group DIE LINKE Economic Spokesman


Mario Seccareccia
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University of Ottawa,
Canada
Editor,
International Journal of Political Economy


Mark Setterfield
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Anwar Shaikh
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Department of Economics, Graduate Faculty
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Catherine SIFAKIS,
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France


Jeffrey Sommers
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Vienna, Austria


Dr. Servaas Storm
Dept of Economics,
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James I. Sturgeon
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University of Missouri-Kansas City
Senator Eduardo Matarazzo Suplicy (PT-SP)
Brazil


Prof. Dr. Claus Thomasberger
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Berlin, Germany


Éric Tymoigne
Assistant Professor
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California State University, Fresno


Cathleen Whiting
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Gregorio Vidal
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Universidad Autónoma Metropolitana
Mexico

Roderich Wahsner
Professor Emeritus of Labor Law
University of Bremen
Germany


L. Randall Wray
Research Director
Center for Full Employment and Price Stability
Department of Economics
University of Missouri-Kansas City
Senior Scholar


Levy Economics Institute
dr.Emiel F.M. Wubben
Wageningen University & Researchcenter
Business Administration/ Management Studies Group/ Bedrijfskunde
Social Sciences Group
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Haibo Yan
Associate professor
Postdoctoral Mobile Research Station
Institute of Economics
Chinese Academy of Social Sciences

Bin Yang
Associate Research Fellow
Institute of Industrial Economy
Chinese Academy of Social Sciences




domingo, 26 de outubro de 2008

A Crise do capitalismo e a ctual importância de Marx

"Karl Marx está de volta. Pelo menos, este é o veredito dos editores e livreiros da Alemanha, que asseguram que suas obras estão a desaparecer das estantes. A crescente popularidade é imputada, à crise económica em curso." ''Marx entrou de novo na moda'', diz Jörn Schütrumpf, da editora Karl-Dietz, que publica as obras de Marx e Engels em alemão. "
Por Kate Connolly no jornal britânico The Guardian
Alemães em número crescente parecem dispostos a se proclamarem fãs de Marx, numa época em que virou moda repetir a crença do filósofo, de que o capitalismo com seus excessos de cobiça terminaria por se destruir. Quando Oskar Lafontaine, líder do crescente partido de esquerda alemão Die Linke (A Esquerda), disse que incluiria a teoria marxista no manifesto da nova sigla, para sublinhar seus planos de estatização parcial das finanças e do sector energético da nação, foi taxado pelo tablóide Bild de ''maluco esquerdista'' que ''perdeu o rumo''. Mas agora o ministro das Finanças da Alemanha, Peer Steinbrück, que deve ter perdido algumas noites de sono nas últimas semanas, que se declarou também um fã: ''Em geral, é preciso admitir que certas partes da teoria de Marx na verdade não são tão ruins assim'', disse cautelosamente à revista Der Spiegel.

A falta de crença, nos actuais modelos de gestão económica, sobretudo nas teorias neoliberais e na economia de mercado têm levado vários estudiosos, a uma análise crítica destas políticas!

“Em entrevista a Marcello Musto, o historiador Eric Hobsbawm analisa a atualidade da obra de Marx e o renovado interesse que vem despertando nos últimos anos, mais ainda agora após a nova crise de Wall Street. E fala sobre a necessidade de voltar a ler o pensador alemão:

“Marx não regressará como uma inspiração política para a esquerda até que se compreenda que seus escritos não devem ser tratados como programas políticos, mas sim como um caminho para entender a natureza do desenvolvimento capitalista”.

domingo, 19 de outubro de 2008

Código Deontológico dos Sociólogos

Preâmbulo
A actividade profissional dos sociólogos é uma prática social: desenvolve-se em sociedade e produz efeitos sociais. O reconhecimento das responsabilidades profissionais e sociais que necessariamente daqui decorrem está na base da elaboração do Código Deontológico dos sociólogos.
Quaisquer que sejam os papéis profissionais dos sociólogos – de investigador, professor, técnico, consultor, quadro dirigente ou outros – o trabalho sociológico é uma actividade de base científica, assente em competências próprias de elevada qualificação, decorrentes de uma preparação específica em sociologia, nos planos teórico, metodológico, técnico e relacional.
O exercício dessas competências pressupõe grande autonomia de critérios no desempenho da actividade profissional. Em contrapartida e indissociavelmente, implica consideráveis responsabilidades profissionais e sociais.
O Código Deontológico tem como preocupação fundamental explicitar os principais tipos de responsabilidades dos sociólogos para com financiadores e clientes, alunos e colegas, inquiridos e entrevistados, grupos e instituições alvo de pesquisa ou intervenção, outras fontes de informação e contextos sociais que possam ser afectados; em termos gerais, responsabilidades para com a sociologia e a sociedade.
A prática sociológica partilha princípios gerais da ética científica. Mas reconhece que a ciência é ela própria uma instituição social; que se tem vindo a desenvolver várias maneiras de entender a prática sociológica; e que a actividade profissional dos sociólogos inclui, a par da investigação científica, outras dimensões do relacionamento social e outros papéis profissionais, com as suas exigências deontológicas próprias.
A pluralidade é um dado constitutivo do campo da sociologia, designadamente quanto aos quadros teóricos, métodos de pesquisa e saberes operatórios susceptíveis de orientarem a prática científica e profissional. As perspectivas e os instrumentos são diversificados e evoluem com o tempo. Os papéis profissionais dos sociólogos são vários, estão em transformação e, no respectivo desempenho, não é raro verificar-se alguma sobreposição de papéis.
A formulação dos princípios deontológicos dos sociólogos não ignora aquisições cognitivas fundamentais da sociologia, nomeadamente quanto ao carácter relacional, socialmente construído e mutável da realidade social, quanto às assimetrias de recursos e poderes existentes na sociedade e quanto à diversidade e relatividade das culturas.
Na investigação científica, no ensino, na acção técnica ou em qualquer outra vertente da prática profissional dos sociólogos estão sempre implicados interesses e valores. A própria sociologia tem dado ou mesmo conflituais, e de que não é possível ordená-los segundo uma escala de prioridades única e imutável.
É possível ocorrerem situações em que interesses de conhecimento e valores da prática científica não sejam facilmente compatibilizáveis com interesses e valores predominantes noutros domínios ou sectores sociais. É também usual o sociólogo defrontar-se com discrepâncias de interesses e valores entre cliente e grupo alvo de pesquisa ou intervenção; ou, em termos latos, entre diversos segmentos da sociedade sobre os quais incida, de algum modo a sua actividade profissional.
Um dos principais objectivos do Código Deontológico é constituir uma referência que ajude a ultrapassar potenciais situações de dúvida ou conflito ético no exercício da actividade profissional dos sociólogos, nomeadamente os decorrentes da pluralidade constitutiva da sociologia e da sociedade.
O Conselho de Deontologia é um corolário e um complemento do Código Deontológico.
O Código Deontológico dos sociólogos é um enunciado de princípios. Nas situações concretas da prática profissional poderão não ser sempre ou imediatamente inequívocas, à luz desses princípios as implicações deontológicas. Não é viável pormenorizar todas as circunstâncias particulares da actividade profissional. Pode acontecer que, na sua aplicação a determinados casos, diferentes princípios do Código Deontológico se revelem dificilmente conciliáveis entre si. As condições e modalidades de exercício da profissão, os conhecimentos disponíveis e a própria sociedade estão em constante mutação.importantes contributos para a compreensão de que esses interesses e valores podem ser diferentes
Nestas condições, o Conselho de Deontologia, visando pronunciar-se sobre situações de eventual desrespeito, do Código Deontológico, tem sobretudo como incumbências a sensibilização, o esclarecimento, o aconselhamento, a arbitragem, a acumulação de exemplos e o aprofundamento das interpretações, perante problemas deontológicos que lhe sejam colocados.
O Código Deontológico vincula os membros da A.P.S., e todos os que a ele queiram aderir enquanto referência para o exercício da actividade profissional de sociólogo. A condição mais importante para a aplicação apropriada do Código Deontológico, bem como o seu progressivo aperfeiçoamento e continuada adequação, é o compromisso para com ele e a discussão crítica das implicações deontológicas da prática profissional, por parte dos sociólogos.

A. Prática da Sociologia
A actividade profissional dos sociólogos é uma prática social, constituindo a sociologia, na sua pluralidade paradigmática, o fundamento cientifico dessa prática. O exercício dos diversos papéis profissionais dos sociólogos implica responsabilidades para com a sociedade e para com a sociologia.
Os sociólogos devem exercer a sua profissão de acordo com os mais elevados padrões de competência profissional ao seu alcance. Da sua conduta profissional devem fazer parte a exploração de todas as potencialidades da sociologia e uma permanente actualização de conhecimentos. Os sociólogos devem igualmente Ter presente os limites da sua disciplina e os seus próprios limites pessoais.
No desempenho dos seus papéis profissionais, os sociólogos não devem prescindir da autonomia de critérios e de procedimentos que é inerente às suas competências específicas. Tal não impede o respeito por outras exigências decorrentes dos enquadramentos institucionais ou contratuais em que exerçam a sua actividade, salvo se colidirem com os princípios expressos neste código deontológico.
Os sociólogos devem procurar conseguir a maior objectividade possível na análise da realidade social. Trata-se, não de considerar a produção de conhecimento sociológico como socialmente neutra, mas de evitar distorções deliberadas resultantes de interesses ou convicções, e de explicitar os pressupostos presentes nesta análise.
O estatuto profissional do sociólogo impõe uma postura de maior isenção possível. Implica nomeadamente procurar um relacionamento equilibrado com os diversos actores sociais, individuais ou colectivos, envolvidos no contexto da sua prática. Exclui ainda quaisquer utilizações abusivas da sua posição profissional, a qual não deve ser utilizada como falso pretexto para fins alheios à profissão de sociólogo nem, em geral, para fins fraudulentos.

B. Recolha de Informação
No exercício dos seus papéis profissionais, os sociólogos não devem violar o principio da voluntariedade de fornecimento de informação por parte de indivíduos, populações e instituições.
Nos processos de recolha de informação coloca-se frequentemente a questão das diferenças de estatuto entre os sociólogos e os indivíduos, populações e instituições que integram os objectos de estudo. Essas diferenças de estatuto não devem ser manipuladas pelos sociólogos no sentido da obtenção coerciva de informação, nem devem os sociólogos deixar-se manipular pelos informantes.
É dever dos sociólogos procurar evitar que da recolha, utilização e divulgação de informação decorram prejuízos para quem a presta ou para aqueles acerca de quem a informação é prestada. Devem, nomeadamente, salvaguardar o direito das pessoas à privacidade e ao anonimato, bem como respeitar a confidencialidade de informações e resultados, em todas as situações em que ela tenha sido acordada.
Os sociólogos têm estrita obrigação de velar pela protecção dos arquivos de informações ou bases de dados sujeitos a confidencialidade ou anonimato. Só em caso de absoluta necessidade devidamente justificada poderão esses arquivos ou bases de dados ser tramnsferidos para outros profissionais de sociologia, desde que vinculados a este código deontológico.
Nos processos de recolha de informação, os sociólogos devem ter o cuidado de explicitar junto dos informantes a sua identidade profissional, tal como a natureza, objectivos, procedimentos e enquadramentos institucional dos trabalhos que realizam.

C. Relações Profissionais
No estabelecimento de relações contratuais para o exercício das suas actividades profissionais, os sociólogos devem explicitar junto de empregadores, clientes ou financiadores a sua adesão a este código deontológico, e não aceitar compromissos que o ponham em causa.
Os sociólogos só devem assumir compromissos profissionais para cuja realização tenham competência e disponibilidade. Quando não possam corresponder a solicitações profissionais que lhes sejam dirigidas, devem procurar indicar outros sociólogos que considerem competentes para a realização desses trabalhos.
Nas relações profissionais é dever dos sociólogos respeitar plenamente os compromissos assumidos com contratadores e financiadores.
Quer no estabelecimento de vínculos contratuais quer na realização das actividades contratadas, os sociólogos devem salvaguardar a autonomia de critérios e procedimentos indispensável ao exercício das suas competências profissionais.
No desempenho dos seus papéis profissionais, os sociólogos são responsáveis tanto perante os empregadores, clientes ou financiadores como perante os grupos sociais alvo de pesquisa ou intervenção.
As preocupações deontológicas dos sociólogos devem abranger a actividade das equipas que com eles trabalhem ou das entidades que subcontratem.
Dadas as diferenças de poderes e de estatutos, de interesses e de valores que frequentemente se verificam nos contextos da sua actividade, os sociólogos devem procurar exercê-la através de um relacionamento profissionalmente isento com os diversos sectores sociais envolvidos, guiado pelos critérios próprios da sociologia, e proporcionar-lhes um esclarecimento adequado sobre os objectivos, procedimentos e resultados do estudo ou intervenção.
As relações de trabalho dos sociólogos com profissionais de outras especialidades devem obedecer a princípios de cooperação e integração interdisciplinar, sem desrespeito pelas competências específicas e autonomia profissional de cada um.
Nos trabalhos que apresentem, os profissionais de sociologia devem distinguir entre resultados de análise e propostas ou recomendações que neles se possam basear.
Sempre que no seu trabalho os sociólogos se deparem com situações que requeiram compromissos de confidencialidade ou anonimato, a produção e divulgação de análises científicas que de algum modo se lhes reportem devem situar-se no plano teórico ou metodológico e Ter um nível de abstracção que garante o respeito por aqueles compromissos.
Os sociólogos têm a obrigação de integrar, no desenvolvimento da sua actividade profissional, a avaliação dos possíveis efeitos das suas análises, propostas e acções técnicas. Porém, uma vez concluídos estudos ou intervenções, não podem ser responsabilizados por posteriores utilizações desses trabalhos que deturpem o sentido das suas conclusões. Devem, em todo o caso, procurar evitar que entidades contratantes ou outra os utilizem de forma inadequada ou distorcida.
Os sociólogos têm a obrigação de referir, nos documentos que elaborem, as entidades que financiaram ou apoiaram os estudos e pesquisas neles apresentados.

D. Ensino e Orientação
No ensino e orientação, os sociólogos devem Ter em conta a natureza específica da prática docente e as competências requeridas para o seu exercício.
No exercício da prática docente, é dever dos sociólogos apresentar aos alunos a pluralidade paradigmática que é própria da sociologia e a diversidade de papéis profissionais em que ela se desdobra, bem como sensibilizá-los para as implicações deontológicas da prática sociológica.
Os sociólogos que exerçam actividades de ensino e orientação não devem usar o seu estatuto para coagir alunos e orientandos com o fim de obter vantagens profissionais ou pessoais.
Nos trabalhos que apresentem, os sociólogos que exerçam actividades de ensino e orientação têm a obrigação de reconhecer explicitamente as eventuais contribuições de alunos e orientandos, e não devem apresentar como seus trabalhos por eles realizados.

E. Autoria e Publicações
Nas publicações e relatórios, os sociólogos devem explicitar, de modo adequado, todos os autores que os produziram. Devem ainda mencionar as eventuais contribuições relevantes para a realização dos trabalhos a que essas publicações e relatórios digam respeito.
A utilização em publicações, relatórios ou comunicações de partes de textos e de dados de outros documentos ou outras fontes deve ser objecto de referênciação explícita e de acordo com normas habituais de citação bibliográfica. É também obrigação dos sociólogos que utilizem no seu trabalho instrumentos específicos de pesquisa ou intervenção produzidos por outrém (tais como questionários, guiões, tipologias, dispositivos de intervenção técnica ou outros) referenciar devidamente a respectiva autoria.
Na elaboração de recensões bibliográficas, na avaliação de artigos com fins editoriais ou noutras actividades relacionadas com a publicação de trabalhos sociológicos, é obrigação dos sociólogos respeitar a pluralidade de orientações teóricas e metodológicas. Não devem permitir que preferências próprias se convertam em formas de exclusão, mas favorecer o debate e a crítica científicas. Devem abster-se de transpor, para actividades de recensão bibliográfica ou avaliação editorial, eventuais diferendos pessoais.
Os sociólogos devem sempre responsabilizar-se pela autoria dos documentos que produzam, não prescindindo dos direitos intelectuais correpondentes à elaboração de publicações ou relatórios, sejam quais forem os acordos estabelecidos com outras entidades a respeito dos respectivos direitos económicos.

F. Relações entre Colegas
Os sociólogos têm obrigação de manter uma atitude de exame crítico da sua própria actividade profissional e da dos outros sociólogos, nos planos científico, técnico e deontológico.
É dever dos sociólogos respeitar a dignidade pessoal e profissional dos outros sociólogos. Devem, nomeadamente, respeitar a prática sociológica exercida segundo os diversos paradigmas científicos, procedimentos metodológicos e papéis profissionais constitutivos da sociologia, sem descriminar ou denegrir colegas de profissão com base nessa diversidade, em conflitos de interesses ou em questões de natureza pessoal. Estes princípios de respeito, pluralidade e isenção aplicam-se com particular acuidade ao exercício de actividades de avaliação pedagógica, científica e profissional de outros sociólogos.
Sempre que o exercício da actividade profissional envolva equipas de que façam parte vários sociólogos, sejam essas equipas constituídas expressamente para determinados projectos ou estejam elas inseridas em contextos organizacionais mais permanentes, os termos do relacionamento profissional entre sociólogos devem estar de acordo com os princípios enunciados neste código deontológico. As responsabilidades sociais e as obrigações deontológicas nele previstas estendem-se a todos os sociólogos componentes da equipa.
Perante situações contratuais em que possam vir a substituir outros colegas, os sociólogos devem informar-se sobre as circunstâncias que conduziram a essa substituição, e não devem assumi-la se a razão que lhe esteve na base tiver sido a recusa, por parte dos colegas substituídos, em violar o código deontológico.
Os sociólogos devem conservar os instrumentos de pesquisa utilizados e os registos da informação recolhida, disponibilizando-os para a consulta por parte de colegas num prazo que seja compatível com os seus próprios interesses e obrigações profissionais, excepto quando os materiais em questão estiverem sujeitos a compromissos de confidencialidade ou anonimato.

G. Conselho de Deontologia
Conselho de Deontologia tem como incumbências gerais a sensibilização, o esclarecimento, o aconselhamento, a arbitragem, a acumulação de exemplos e o aprofundamento das interpretações perante problemas deontológicos que lhe sejam colocados.
Cabe ao Conselho de Deontologia, em particular, pronunciar-se sobre:
dúvidas apresentadas por sociólogos acerca da aplicação do código deontológico a situações concretas;
reclamações, de profissionais de sociologia ou de outras entidades, acerca de eventuais incorrecções deontológicas na prática profissional de sociólogos.
in Associação Portuguesa de Sociologia

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